terça-feira, 31 de janeiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
sábado, 28 de janeiro de 2012
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Hoje aconteceu a primeira reunião do Conselho Municipal de Saúde gestão 2011-2013 foi feito a eleição da a Mesa Diretora e a Secretaria de Saúde Kelvia Karla continua como Presidente, o Emiliano sendo Vice- presidente, a Camille Secretaria junto com a Agente de Saúde Leidiane, foi lido a portaria e marcada o próxima reunião que será dia 10/02/2012.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Oração da gestante
Pai criador, meu único Deus e zeloso protetor, vêm-me abracar e me beijar, para que eu sinta amada.
Pai do céu caminha sempre ao meu lado para proteger-me de todos os perigos e aflições, e para conduzir a minha gravidez da forma mais saudável e tranquila possível.
Permita que me espelhe nas virtudes de Maria, mãe de teu filho Jesus.
Envolva Senhor, a mim e ao meu bebe, com a ternura do teu olhar.
Manda teus anjos nos acompanharem e zelarem sempre por nos.
Quando o futuro me parecer sombrio, encanta meus olhos com a imagem do menino Jesus. Quando eu estiver com medo, dê-me a tua mão protetora e anda comigo. Quando estiver carente, cobre-me com teu manto e deixa me repousar em teu colo. Quando nervosa, conduz-me a matas serenas e a beira de riachos límpidos e tranquilos.
Que tua imagem reparadora e de paz leve embora todas as minhas ansiedades e aflições. E que eu sinta que carregaras no colo a mim e ao meu bebê, especialmente nos momentos em que mais precisamos do teu carinho e proteção.
Peco te, senhor, em nome de teu filho, Jesus, que me dê à segurança, especialmente neste período em que carrego comigo uma vida que e tua pai.
Amem.
Pai do céu caminha sempre ao meu lado para proteger-me de todos os perigos e aflições, e para conduzir a minha gravidez da forma mais saudável e tranquila possível.
Permita que me espelhe nas virtudes de Maria, mãe de teu filho Jesus.
Envolva Senhor, a mim e ao meu bebe, com a ternura do teu olhar.
Manda teus anjos nos acompanharem e zelarem sempre por nos.
Quando o futuro me parecer sombrio, encanta meus olhos com a imagem do menino Jesus. Quando eu estiver com medo, dê-me a tua mão protetora e anda comigo. Quando estiver carente, cobre-me com teu manto e deixa me repousar em teu colo. Quando nervosa, conduz-me a matas serenas e a beira de riachos límpidos e tranquilos.
Que tua imagem reparadora e de paz leve embora todas as minhas ansiedades e aflições. E que eu sinta que carregaras no colo a mim e ao meu bebê, especialmente nos momentos em que mais precisamos do teu carinho e proteção.
Peco te, senhor, em nome de teu filho, Jesus, que me dê à segurança, especialmente neste período em que carrego comigo uma vida que e tua pai.
Amem.
Apresentação af gestação
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domingo, 1 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 459
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012 AUMENTA O INCENTIVO DOS ACS PARA R$ 871,00
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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