quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

III Seminário Estadual de Auditoria do SUS

A Secretaria da Saúde do Estado realizará nos dias 26 e 27 de fevereiro, no Hotel Mareiro, Avenida Beira Mar, 2380, Meireles, o III Seminário Estadual de Auditoria do SUS, que deverá reunir 500 participantes entre auditores do Sistema Único... de Saúde no Ceará, técnicos do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União (TCU), prefeitos e secretários municipais de saúde. No dia 28 será realizado o I Encontro Estadual de Auditores do SUS, que aprovará a Carta do Ceará, contemplando os compromissos pactuados para efetivação da auditoria nas três esferas de gestão do SUS.

As inscrições para os dois eventos já estão abertas e devem ser feitas pela internet. Para se incriver no III Seminário Estadual de Auditoria do SUS, o link é http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10306. Para a inscrição no I Encontro Estadual de Auditores do SUS, os interessados devem acessar o endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=10311.

Conforme definido na Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS), a auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção a saúde oferecida aos cidadãos. A atividade de auditoria reúne técnicas para avaliar a gestão pública de forma preventiva e operacional, sob os aspectos da aplicação dos recursos, dos processos, das atividades, do desempenho e dos resultados obtidos. O objetivo é aumentar a garantia da transparência da gestão pública e prevenir a corrupção.

Confira a seguir a programação dos dois eventos.


III SEMINÁRIO ESTADUAL DE AUDITORIA DO SUS

| 26 de fevereiro de 2013

8h - Credenciamento/acolhimento

9h - Abertura

10h30min
Novo Modelo de Regionalização e Organização do SUS: construindo redes para o fortalecimento da integração interfederativa.
Secretário da SGEP/MS - Luís Odorico Monteiro de Andrade.

11h30min - Debate

12h - Almoço

13h30min
Controle das Políticas Públicas à Luz da Legislação Vigente – “Instrumentos Jurídicos Normativos do SUS”
Assessora Jurídica do CONASS - Alethele Santos.

14h30min - Debate

15h - Intervalo

15h30min
Transparência na Aplicação dos Recursos Públicos
Módulo de Controle Externo do SIOPS.
DATASUS e TCU

16h30min - Debate.

| 27 de fevereiro de 2013

8h30h - O Compromisso Ético no Agir e Fazer da Auditoria do SUS
Supervisor do Nuaud/Sesa - Aldrovando Nery de Aguiar

9h15h – Debates

10h - Intervalo

10h30min - Financiamento do Sistema Nacional de Auditoria: uma responsabilidade e compromisso Tripartite
Conass - Lurdes Almeida
Conasems - Antônio Figueiredo Nardi
Denasus/MS - Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior

11h30min - Debates

12h - Almoço

13h30min - Desafios do Controle Interno no Novo Modelo de Gestão do SUS, Estruturação e Organização do Sistema Nacional de Auditoria.
Coordenadora Geral da CGDNCT/Denasus/MS - Adelina Maria Melo Feijão
Chefe do Seaud – POA/RS - Stênio Dias Pinto Rodrigues
SNA Estadual
Secretaria de Saúde da Bahia - José Raimundo Mota de Jesus
SNA/Ibiapina - Irlanda Pontes de Oliveira

15h - Debates

16h - Encerramento

I ENCONTRO ESTADUAL DE AUDITORES DO SUS

| 28 de fevereiro de 2013

8h - Credenciamento

8h30min - Acolhimento

8h45min - Abertura

9h45h - Os Desafios do SNA e as Perspectivas da Auditoria no Âmbito do Controle Interno do SUS: a auditoria que queremos.
Gestão de auditoria
CGAUD/DENASUS - Amélia Andrade
Gestão da saúde
COSEMS/Ce
Organização dos auditores do SUS
UNASUS SINDICAL - Maria do Socorro Bezerra Mateus
Movimento dos Auditores do Ceará
GT do SNA

10h45min - Debate
12h - Almoço

13h30min - Contribuição para a Criação do Cargo e Estruturação da Carreira de Auditor na Sesa/Ce: um projeto de intervenção.
Auditor da Sesa/CE - Edilson Soares Lopes

13h50min - Trabalhos em grupo
Definição de diretrizes para o fortalecimento do processo de implantação e ou implementação do SNA.
Definição diretrizes para qualificar ações de auditoria como foco na garantia do acesso às ações e serviços de qualidade e adequada utilização dos recursos da saúde.
Definição de estratégias para fortalecimento da organização dos auditores no SUS
Elaboração da Carta do Ceará - Compromissos pactuados para efetivação da auditoria nas três esferas de gestão do SUS (observância na Carta de Brasília).

16h - Plenária final
Apresentação do consolidado dos grupos
Apresentação e aprovação da Carta do Ceará.

Assessoria de Comunicação da Sesa
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Reunião do CMS

Está manhã aconteceu a primeira reunião do Conselho de Saúde para a restruturação dom componentes do Conselho e uma nova eleição para a mesa Diretora, também houve mudança na secretária executiva saindo a senhora Aline Braúna passando a ser a senhorita Danielle Rocha.A mesa diretora ficou composta por:

  • Presidente: Tânia Maria ONG Força Flor
  • Vice- presidente: Adailton representante dos Profissionais de Saúde
  • Secretário Adjunto: Anderson Sousa Secretário de Saúde
  • Secretária Executiva: Danielle Rocha
Á todos parabéns pela conquista e muito trabalho para que possa fazer o controle social.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O Estado do Ceará receberá mais 570 agentes comunitários de saúde (ACS) e 82 equipes de saúde da família (ESF). A ação do Ministério da Saúde objetiva ampliar o acesso da população à Atenção Básica de Saúde e contribuir para melhorar a qualidade do atendimento. Ao todo, mais 340 EQFs e 2.802 ACSs em 16 Estados estão sendo habilitados pelo Ministério.


O Estado vai receber agentes comunitários de saúde e equipes da família, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de 12 agentes para atuar nas comunidades Foto: José Leomar

Além do Ceará, os estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo foram contemplados.

A portaria que credencia estados e municípios a receber os recursos foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, 33 municípios estão sendo beneficiados, e os valores repassados fazem parte do Piso da Atenção Básica Variável (PABV), que prevê incentivo variando entre R$ 85,5 mil a R$ 128,3 mil por equipe de saúde da família, e R$ 10 mil por agentes comunitários de saúde, ao ano.

Lançada em 2011 pelo governo federal, a Saúde Mais Perto de Você é a nova Política Nacional de Atenção Básica e que insere o trabalho das equipes. Além de melhorar a qualidade do atendimento, combater o desperdício e monitorar as ações já existentes fazem parte do objetivo do novo programa.

As equipes são multidisciplinares, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de 12 agentes para atuar nas comunidades, desenvolvendo ações de saúde, diagnóstico e tratamento, prevenção de agravos e recuperação, além de reabilitação de doenças.

Cobertura

O Programa Saúde da Família beneficia, atualmente, 92,3 milhões de pessoas em 5.297 municípios brasileiros, o que representa uma cobertura de 96,7% da população. Os investimentos financeiros das equipes passaram de R$ 1,6 bilhão em 2003 para R$ 8,3 bilhões em 2012.

A estratégia também amplia e aprimora a assistência à saúde no Brasil por meio de 257.265 agentes comunitários de saúde (número do ano passado) que atuam nas 33.404 equipes de saúde da família. 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Produção do Campo de Aviação.

Hoje aconteceu a produção dos agentes de Saúde do Campo de Aviação.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Reunião SINASCE

A Frente de Oposição a Direção do Sinasce endossando sua proposta de fortalecimento da base no nosso Estado realizou uma reunião conosco ACS dee Paracuru o Diretor do Sinasce e membro da Oposição Alexandre Barroso ouviu atentamente a demanda da categoria que é bastante precária no Município (lembrando a todos que os ACS daquele município não são filiados ao sindicato), e encaminhou que todas as reivindicações serão levadas a entidades responsável para que sejam sanadas as problemáticas da categoria. Fortalecimento da Base e participação do Sindicato no Estado, essa e nossa meta e uma das nossa lutas! OBRIGADO ACS DE PARACURÚ PELA CONFIANÇA NA FRENTE DE OPOSIÇÃO AO SINASCE-CE. COORDENAÇÃO ORGANICA COLEGIADA

sábado, 19 de janeiro de 2013


Agente Comunitário de Saúde

Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 80 como uma iniciativa de algumas áreas do Nordeste (e outros lugares, como o Distrito Federal e São Paulo) em buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de trabalhadores, formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades. 

Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução. O que não é tarefa fácil. 

O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte da comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe. 

Todas as atribuições do ACS estão listadas na página 48 da Política Nacional de Atenção Básica

4.3.2.4 Do Agente Comunitário de Saúde:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; 
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;Política Nacional de Atenção Básica
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saú-
de disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de 
risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicio-MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades  Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Drogas


Drogas Inscrições abertas para o novo curso Adolescentes e a Nova Onda


Direcionado a estudantes do ensino médio com mais de 14 anos, o curso pretende estimular a reflexão entre os estudantes sobre os prejuízos do consumo de drogas.

por Guilherme Amorim
 
O Canal Minas Saúde está com inscrições abertas para o curso de extensãoAdolescentes e a Nova Onda. Inovador, o curso tem como foco estudantes do ensino médio (com mais de 14 anos), preferencialmente das redes públicas estadual e municipal, mas também pode ser realizado por alunos dos anos finais do ensino fundamental. O objetivo é estimular a reflexão sobre os prejuízos das drogas, seus efeitos para a saúde e a importância da adoção de hábitos saudáveis.
Programado para a modalidade a distância, o curso tem como proposta fortalecer e incentivar práticas de comportamento saudáveis, como forma de reduzir o uso e comportamentos de risco associados ao consumo de drogas. Com carga horária de 20h, esta ação é fruto de uma parceria entre as secretarias estaduais ligadas ao programa Aliança pela Vida (Saúde, Educação, Defesa Social e Desenvolvimento Social).
 Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Núcleo de Educação a Distância (NEAD) pelo e-mail nead@canalminassaude.com.br ou pelos telefones (31) 3235-5931 e (31) 3235-5934). Não deixem de participar!

http://www.canalminassaude.com.br/noticia/inscricoes-abertas-para-o-novo-curso-adolescentes-e-a-nova-onda/

Cerest


O que faz o Serviço de Assistência do Cerest/CE?

Presta atendimento especializado aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. Para tanto, possui equipe multiprofissional que realiza diagnóstico, indicando se as doenças ou sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades profissionais que elas exercem. Esses dados auxiliam o trabalhador na garantia de seus direitos, subsidiam os órgãos fiscalizadores na investigação das condições do ambiente de trabalho, e podem ser de extrema valia para as negociações feitas pelos sindicatos.

Quem é atendido?
• Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde;
• Trabalhador formal dos setores privados e públicos;
• Trabalhador autônomo;
• Trabalhador informal;
• Trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho realizado.

Que documentos levar:
• Carteira de identidade;
• Carteira profissional;
• Exames;
• Laudos;
• Atestados médicos relacionados com a doença ou acidente de trabalho.

O que o CEREST/CE não faz:
• Atendimento de emergência;
• Exames admissionais e demissionais;

V ENCONTRO DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO CEARÁ.

Encontro reunirá gestores municipais de saúde do Ceará este evento será realizado pelo Cosems e a Sesa, onde acontecerá nos dias 24 e 25 de janeiro, na ESP/CE. Na programação, os secretários participarão de mesas redondas e painéis sobre assuntos relacionados ao SUS. PROGRAMAÇÃO: DIA 24 de JANEIRO- QUINTA FEIRA 8:00 às 9:00 Inscrições e entrega de material 9:00 Solenidade de Abertura 9:30 às 10:30 Painel: Apresentação dos indicadores por Região de Saúde 10:30 às 11:30 Painel: Consórcio Público de Saúde: Estratégia de Regionalização Lançamento e distribuição: Manual sobre Informações em Saúde - SESA Livro “ Redes de Atenção à Saúde”, de Eugênio Vilaça Mendes 12:00 Almoço 13:30 Apresentação Institucional do COSEMS 14:30 às 16:30 Mesa I - Gestão Municipal e Regional a luz do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde 16:30 às 17:00 Painel: A Regionalização de Saúde do Estado do Ceará 18h Coquetel e Lançamento da Revista Sustentação DIA 25 de JANEIRO- SEXTA FEIRA 08:30 às 10:00 Mesa I - Rede de Atenção no âmbito municipal, Regional e Estadual. 10:00 às 10:30 Painel: A Política Estadual do Participa sus 10:30 às 12:00 Mesa II - A política Nacional da Atenção Básica 12:00 Almoço 13:30 às 15:00 Mesa III - A Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do SUS 15:00 às 16:00 Mesa IV - Política de Assistência Farmacêutica 16:00 às 17:30 Mesa V - Politica de Vigilância à Saúde

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Divulgado calendário de importantes vacinações.


A Secretaria da Saúde do Estado definiu o calendário das campanhas de vacinação para 2013 e divulga para que as famílias já organizem a agenda da saúde. A campanha de vacinação contra a influenza (gripe) acontecerá no período de 15 a 26 de abril, com dia de mobilização em 20 de abril. A vacinação contra poliomielite, para cianças de 6 meses a menores de cinco anos, será de 15 a 28 de junho, com o Dia D em 15 de junho, no início da campanha. A campanha de multivacinação, para atualização da caderneta de vacinação das crianças menores de cinco anos, acontecerá de 24 a 30 de agosto, com mobilização no início da campanha, em 24 de agosto.

Em 2012, o Ceará atingiu as metas de vacinação contra gripe e paralisia infantil. Na campanha de vacinação contra a influenza no ano passado a cobertura ficou em 85,45% da população de crianças, trabalhadores da saúde, gestantes, indígenas e idosos que formavam o público alvo da campanha, com aplicação de 1.119.859 doses da vacina. Contra poliomielite foram imunizadas 647.623 crianças de seis meses a menores de cinco anos, cobertura de 98,63% em 2012. O comparecimento para avaliação e atualização dos esquemas vacinais de menores de cinco anos na campanha de multivacinação foi de 224.860 crianças no ano passado. Receberam vacinas 82.406 crianças.

O Ceará irá realizar novamente em três datas a intensificação da vacinação contra Hepatite B para a população de zero a 29 anos. A primeira dose será oferecida durante a campanha contra Influenza, de 15 a 26 de abril. A segunda dose será disponibilizada durante a campanha contra poliomielite, de 15 a 28 de junho, e a terceira dose será aplicada no dia 19 de outubro.

As Agentes de Saúde sensibilizadas vão até o HEMOCE para fazer doação de sangue.Segundo a OMS, a ideia é mostrar que todos nós podemos ser heróis ao doar sangue, salvando vidas de forma regular, anônima e voluntária. Ainda, segundo a OMS, são realizadas um total de 92 milhões de doações de sangue por ano em todo o mundo. Segundo dados do Ministério da Saúde, 1,9% dos brasileiros doam sangue regularmente.

ACS Amanda Priscila

ACS Aline Braúna


 "O importante é saber que podemos salvar outras vidas”


domingo, 13 de janeiro de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos

DIREITO A SAÚDE


Ações de prevenção e assistência à saúde são um direito de todos os cidadãosAmpliar
  • Ações de prevenção e assistência à saúde são um direito de todos os cidadãos
A saúde é um direito de todos os brasileiros, garantido pela Constituição Federal de 1988. Todo cidadão tem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), que realiza ações de promoção, prevenção e assistência à saúde. Antes, o modelo adotado dividia os brasileiros entre os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública pela Previdência Social, ou seja, trabalhadores com carteira assinada; e os que não possuíam nenhum direito.

Qualquer pessoa tem à sua disposição o serviço Disque-Saúde (0800-611997), central de atendimento por telefone que esclarece dúvidas e fornece informações sobre campanhas de saúde e orientações sobre doenças. O Disque-Saúde é nacional e gratuito e funciona das 7h às 19h.

O cidadão também conta com a Ouvidoria Geral do SUS, canal de comunicação que recebe sugestões, elogios, reclamações, denúncias e dúvidas sobre saúde. O interessado pode entrar em contato com a ouvidoria pelo telefone 0800 6119 97 ou no site do Ministério da Saúde.

Quando o estado falha ou se omite no dever de dar acesso à saúde, o cidadão pode exigir que seu direito seja cumprido. Pessoas de baixa renda podem recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) para tentar obter medicamentos negados pelo estado (sob a alegação de falta de estoque) ou internação e tratamento em hospital público. No site daDefensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição em cada estado brasileiro e no Distrito Federal

ESTATUTOS

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Renato Araújo/ABr Ampliar Crianças têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente O Brasil foi um dos primeiros países a construir um marco legal que seguisse os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 13 de julho de 1990, pela Lei nº 8.069, reforça, organiza e detalha os direitos das crianças e dos adolescentes. Alguns deles já haviam sido antecipados pela Constituição Federal de 1988, como o princípio da proteção integral, que também foi estabelecido na convenção de 1989. Por esse princípio, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, que têm acesso irrestrito e privilegiado à Justiça, é um dever não só da família, mas também da sociedade e do Estado. Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência. Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso. A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio. A lei diz que cidadãos menores de 14 anos não podem trabalhar se não estiverem sob a condição de aprendiz. A aprendizagem é a formação técnico-profissional, que deve garantir o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular; ser uma atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; seguir o princípio de horário especial para o exercício das atividades. É proibido o trabalho no período noturno, perigoso ou que cause doenças aos cidadãos menores de 18 anos. Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Leia a íntegra do documento no site. Saiba mais sobre a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no hotsite. Estatuto do Idoso Instituído em 1º de outubro de 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso resultou da mobilização dos idosos e da articulação promovida entre sociedade e o poder público. O estatuto estabelece os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Até então, a terceira idade tinha garantias previstas na Política Nacional do Idoso, de 1994, mas a lei de 2003 ampliou os direitos. Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo. Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade. Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se em uma mesma viagem houver mais de dois idosos nessa condição, os excedentes têm direito a pagar somente 50% do valor da passagem. Os idosos também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Numa empresa, eles não podem ser discriminados por idade nem ser “barrados” por um limite máximo de idade na hora da contratação de trabalhadores. Na questão da habitação, devem ser reservados a esses cidadãos 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos. Nenhum idoso pode sofrer maus tratos. O estatuto estabelece a prevenção e a punição da violência física e psicológica contra idosos. Quem discriminar a pessoa idosa por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania (como o acesso a operações bancárias e aos meios de transporte) é punido com reclusão de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. O abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família, sem que haja respaldo para suas necessidades básicas, e a submissão da pessoa idosa a condições desumanas, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis, podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa. Destino semelhante terá o cidadão que se apropriar de bens, de cartão de crédito ou bancário ou de qualquer rendimento do idoso. Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Idoso. Leia a íntegra do documento no site. Estatuto do Índio Instituído em 19 de dezembro de 1973, pela Lei nº 6.001, o Estatuto do Índio regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas (que nascem ou vivem na selva) e das comunidades indígenas para preservar sua cultura e integrá-los à comunhão nacional. O estatuto considera índio o indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana, que pertence a um grupo étnico com características culturais que o distinguem da sociedade nacional. Já uma comunidade indígena é o conjunto de famílias ou comunidades de índios que não está integrado, parcial ou totalmente, a outros setores da comunhão nacional. Além disso, o estatuto classifica os índios em: isolados, em vias de integração ou integrados. Os isolados são os que vivem em grupos quase ou totalmente desconhecidos. Nesse caso, as informações que se tem deles são por contatos eventuais. Os índios em vias de integração são os que, quando em contato descontínuo ou permanente com grupos estranhos, conservam uma parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional. Por fim, os índios integrados são os que estão incorporados à comunhão nacional e que têm o exercício de seus direitos civis reconhecidos, mesmo que conservem costumes e tradições da cultura indígena. O Estatuto do Índio aos integrantes dessas comunidades proteção das leis brasileiras, respeitando os costumes e as tradições desse povo. É dever da União, dos Estados e dos municípios garantir aos índios a permanência voluntária em seu habitat e, para isso, devem ser proporcionados os recursos para seu desenvolvimento e progresso. Também devem ser garantidos a eles, nos termos da Constituição Federal de 1988, a posse permanente das terras que habitam e o direito de usufruir exclusivamente das riquezas naturais que existem nesses locais. No mercado de trabalho, os índios em vias de integração e os integrados têm os mesmos direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social que os demais trabalhadores. As condições de trabalho para esses indivíduos podem ser adaptadas aos costumes da comunidade a que eles pertençam. Porém, o estatuto diz que o contrato de trabalho ou de locação de serviços com índios isolados é nulo. O estatuto assegura o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, bem como a seus valores artísticos e meios de expressão. Também estende a essa população o sistema de ensino em vigor no país, com as devidas adaptações. O estímulo ao artesanato e às indústrias está previsto no estatuto, por meio da adaptação destes às condições técnicas modernas como forma de elevar o padrão de vida do índio. Esses são apenas alguns direitos defendidos pelo Estatuto do Índio. Leia a íntegra do estatuto. Estatuto da Igualdade Racial Sancionado em 2010, este estatuto destina-se a garantir todos os direitos à população negra do País, da saúde à moradia, do acesso à terra ao esporte e lazer; além de ser instrumento usado no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. O estatuto garante também o financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra, e que podem subsidiar políticas públicas. Outra estrutura instituída pelo estatuto é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), para organizar e colocar em prática a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas. Leia na íntegra o estatuto. Saiba mais sobre direitos e deveres individuais no Portal Brasil.
O agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que desenvolve ações que buscam a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde. O elo entre o ACS e a população adscrita é potencializado pelo fato do ACS morar na comunidade.Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. O ACS utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural das famílias adscritas em sua base geográfica definida, a microárea. Estes instrumentos são o cadastro atualizado de todas as pessoas de sua microárea e o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. A partir daí ele é capaz de orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e de traduzir para as Unidades Básicas de Saúde a dinâmica social da população assistida, suas necessidades, potencialidades e limites, bem como identificar parceiros e recursos existentes que possam ser potencializados pelas equipes. O ACS desempenha um papel chave na Estratégia de Saúde da Família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se-á por meio de processo seletivo público ou por concurso público. Fonte: Manual SUS de A a Z.
No dia 27 de novembro aconteceu no Hotel Vila Galé um encontro de prefeitos do estado do Ceará, no oportuno o Presidente da Confederação Nacional de Municipios-CNM adotou um discurso duro onde sugeriu que fossem demitos servidores que não são efetivos incluindo os agentes, " O que eles fazem preenchem papeis sem importancia e querem comer de graça" completou Paulo Ziulkoski. "O que eles fazem hoje além de preencher papéis desnecessários incomodando as famílias?"

LEI ZÉ DA PENHA

. Não é só homem que bate tem mulher que desce a lenha e eu esperando inventar uma Lei do Zé da Penha . Eu ando meio cansado de apanhar todo dia de passar roupa e arrumar casa e ainda lavar “vazia” . Eu não devia dizer mas prevejo meu destino lavar roupa, trocar fraldas limpar bunda de menino . Quando protesto, ela diz sem dar nenhuma atenção - cala a boca, ô vagabundo vai cuidar da obrigação . Eu que ando todo roxo fui dar queixa ao delegado mas além da gozação em casa apanhei dobrado . Tupy e Nikim 13/01/13

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Combate à Dengue


Ceará vai receber R$ 8,2 milhões para o combate à dengue

O recurso adicional, que será investido em medidas de vigilância, prevenção e controle da doença, representa um subsídio de 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde.


O Ministério da Saúde está repassando a todos os municípios brasileiros o total de R$ 173,2 milhões para intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle da dengue. O Ceará irá receber R$ 8,2 milhões para a qualificação das ações de combate ao mosquito transmissor da doença Aedes aegypti, com o aprimoramento dos planos de contingência.   

O recurso liberado beneficiará mais de 190 milhões de pessoas em todo o país com as medidas de controle e prevenção da dengue. O adicional representa um subsídio de 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e será repassado em parcela única.

Os municípios contemplados precisam cumprir algumas metas como contrapartida, a exemplo de apresentar quantitativo adequado de agentes de controle de endemias; garantir cobertura das visitas domiciliares pelos agentes; adotar mecanismos para a melhoria do trabalho de campo; realizar o LIRAa (Levantamento Rápido de Infestação por Aedes Aegypti) com ampla divulgação nos veículos de comunicação locais; notificar os casos graves suspeitos de dengue, entre outras medidas.

Números 
No Ceará, os casos graves de dengue reduziram 67% de 2011 para 2012. Em 2012, foram registrados 216 casos graves de dengue no Estado contra 645 em 2011.  Registros de casos com óbitos atingiram uma redução de 45%, ou seja, 34 mortes por dengue em 2012 e 62, em 2011.  

Com informações do Ministério da Saúde

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Lei que garante direitos a autistas já está em vigor

O texto aprovado no Congresso, no entanto, foi sancionado com vetos. O mais polêmico deles acaba com a previsão de escola especial para os autistas. Rodolfo Stuckert Mara Gabrilli: "Aprovação é um mérito do movimento autista." A presidente Dilma Rousseff sancionou, no final do mês passado, uma lei aprovada pelo Congresso que garante mais direitos aos autistas. A Lei 12.764/12 assegura aos autistas os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, que incluem desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários, até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. “A aprovação da proposta é um mérito do próprio movimento autista, que se mobilizou em busca dos seus legítimos direitos”, afirmou a autora do substitutivo aprovado pela Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). A Lei 12.764/12 institui a chamada Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Gabrilli apresentou uma emenda, sancionada pela presidente, que prevê punição para os gestores escolares que recusarem a matrícula dos alunos com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. O responsável pela recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo. Vetos O texto, contudo, foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre os representantes do setor. A presidente retirou do projeto dois dispositivos que garantem atendimento especial aos alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante. O argumento do governo é que a possibilidade de exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e secundário inclusivos. Mas, para Eloisa Masson, mãe de Vinícius, de nove anos, o assunto não é tão simples. Vinícius frequentava uma escola privada de Brasília em classe comum, mas não conseguiu adaptar-se à rotina dos outros alunos. “Ele circulava, andava, deitava e a professora tinha que dar atenção para outras 20 crianças. Ele precisava de atenção mais individualizada para que pudesse, aí sim, estabelecer uma rotina”, explicou Eloisa. Hoje, Vinícius frequenta uma escola pública com classes especiais. Essas turmas têm uma média de um professor para cada dois alunos e as atividades são planejadas de acordo com as necessidades dos alunos autistas. A ideia é preparar os estudantes para as classes comuns, mas não há prazo máximo para inclusão. As crianças ficam nas classes especiais até quando for preciso. “A grande maioria dos autistas graves necessita da escola especial. Isso vai fazer falta para essas pessoas, que não se adaptam facilmente ao sistema regular e precisam de apoio específico”, alertou o presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta. Segundo ele, o grupo pretende mobilizar parlamentares este ano para tentar mudar a lei sancionada. Funcionários públicos Outro veto acaba com a previsão de horário de trabalho especial para funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Hoje, a Lei 8.112/90 já assegura um regime de trabalho especial para os servidores públicos com deficiência. A extensão desse benefício aos familiares, segundo a presidente, só poderia ocorrer após iniciativa do próprio Executivo. Segundo Fernando Cotta, esse veto também prejudica os autistas: “As famílias precisam ser amparadas pelo Estado para dar suporte a seus filhos. Mais tempo com a família significa qualidade de vida para os autistas”. Reportagem – Carolina Pompeu Edição – Daniella Cronemberger

Plenário pode votar redução da jornada dos enfermeiros no início deste ano

Projeto de lei (PLS 2295/00) que reduz a jornada de trabalho dos enfermeiros pode ser votado ainda no início deste ano. A proposta impede que a carga horária de enfermeiros e auxiliares de enfermagem ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais. O deputado Edson Silva, do PSB do Ceará, apoia o projeto e acredita que ele ainda não foi votado por pressão dos empregadores. Segundo o parlamentar, a redução da jornada vai melhorar a qualidade dos serviços. "Vem a reação contrária dos donos de hospitais, clínicas que não querem que essa lei seja aprovada e a Câmara vacila um pouco, mas acredito que agora, no início de 2013, nós vamos conseguir aprovar essa lei porque é uma lei importante, não só para a categoria. Nós não estamos vendo só o benefício da categoria trabalhar menos, nós estamos vendo o desgaste da enfermeira, do enfermeiro trabalhando mais de 40 horas por semana. Isso compromete a qualidade do trabalho que ela presta não só nos hospitais públicos, mas também nos hospitais particulares." Em maio do ano passado os enfermeiros ameaçaram cruzar os braços se o projeto não fosse votado na Câmara. A proposta aguarda a abertura da pauta no Plenário, trancada por 19 medidas provisórias. De Brasília, Tiago Amate
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL Ministério da Saúde convoca médicos para o Provab 2 Programa oferece especialização com bolsa de R$ 8 mil para atuação na Atenção Básica em localidades com carência de profissionais. A partir desta sexta-feira (11), médicos de todo o país já podem se inscrever para a segunda edição do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (Provab). O programa promove a qualificação profissional por meio da atuação em periferias de grandes cidades, municípios do interior ou áreas remotas. As regras para as inscrições constam no edital publicado nesta quinta-feira (10). Após realizar a adesão, no prazo de 06 a 17 de fevereiro, os médicos devem indicar em quais municípios querem atuar. Pela nova edição do Provab, os médicos cursarão pós-graduação em Saúde da Família e receberão bolsa custeada diretamente pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 8 mil mensais, pelo período de 12 meses. O curso prevê atividades práticas na Atenção Básica, supervisionadas por instituições de ensino superior (IES), bem como atividades teóricas desenvolvidas em (EAD) pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UnA-SUS), rede de universidades públicas de referência. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatiza a importância dessa experiência na qualificação profissional do médico. “O principal objetivo do programa é complementar a formação médica com a atuação supervisionada na Atenção Básica em áreas vulneráveis, mais pobres ou no interior do país. Além disso, o programa permite que o médico, com essa complementação, seja valorizado quando for pleitear uma vaga de especialização”, explica Padilha. Os profissionais bem avaliados pela IES receberão pontuação adicional de 10% nos exames de residência médica, conforme a resolução 03/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, a expectativa é que esta nova edição desperte mais interesse nos profissionais. “Além da mudança com relação à bolsa, que será custeada pelo Ministério da Saúde, o Provab 2 alia a formação supervisionada nas Unidades Básicas de Saúde com um curso de especialização, ou seja, um atrativo a mais para o médico”, avalia o secretário. A adesão dos médicos deve ser efetuada via internet, através do endereço eletrônico http://provab2013.saude.gov.br, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e anexação dos documentos exigidos no edital. FASES DA INSCRIÇÃO – Após aderirem ao programa, os profissionais deverão escolher a localidade onde desejam atuar, no âmbito dos municípios que aderiram ao programa. O profissional poderá selecionar uma opção em cada um dos seis perfis estabelecidos pelo Ministério da Saúde como regiões prioritárias: capital ou região metropolitana; população maior que 100 mil habitantes; intermediário; população rural e pobreza intermediária; população rural e pobreza elevada; e populações quilombola; indígena e dos assentamentos rurais. A adesão dos municípios ainda está aberta. Os municípios podem aderir ao Provab 2013 até 01 de fevereiro. O número de vagas em cada localidade dependerá da demanda informada pela respectiva secretaria de saúde, e a distribuição dos médicos obedecerá a critérios de preferência nos casos em que o número de profissionais interessados for maior do que a oferta de vagas. Terão prioridade na alocação, os médicos que se graduaram, obtiveram certificado de conclusão de curso ou revalidaram diploma em instituição de ensino localizada na unidade da federação a qual pertence o município, bem como os nascidos no estado. O segundo critério consiste na data e horário da adesão e, o terceiro, na idade do profissional, tendo preferência a maior. Após a definição do local, o médico deverá se apresentar no município em que irá atuar durante o período de 20 a 26 de fevereiro. Estão aptos a participar do programa os médicos que não tenham vínculo empregatício com a Atenção Básica e não constem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na condição de profissional com vínculo ativo em Unidade Básica de Saúde. A lista final dos médicos e seus respectivos municípios será divulgada até o dia 28 do próximo mês, com início das atividades em 1º de março de 2013. ORIENTAÇÃO – Os médicos terão acesso às ferramentas do Telessaúde Brasil Redes, programa do Ministério da Saúde que promove a orientação dos profissionais da Atenção Básica por meio teleconsultorias com núcleos especializados, localizados em instituições formadoras e órgãos de gestão. Outra ferramenta disponível aos profissionais é o Portal Saúde Baseada em Evidências, plataforma que disponibiliza gratuitamente um banco de dados composto por documentos científicos, publicações sistematicamente revisadas e outras ferramentas (como calculadoras médicas e de análise estatística) que auxiliam a tomada de decisão no diagnóstico, tratamento e gestão. MUNICÍPIOS – Os municípios interessados em receber médicos pelo Provab 2 podem aderir até o dia 1° de fevereiro, por meio do site do Provab. As localidades listadas na Portaria Conjunta N° 1.377/2011, terão prioridade. Os gestores municipais serão responsáveis por acompanhar os profissionais durante sua atuação na unidade básica. Os médicos serão também tutoreados por instituições formadoras, por meio de supervisores remunerados pelo Ministério da Saúde com bolsas no valor de R$ 3 mil. Os profissionais serão avaliados, mensalmente, pelos gestores e pelas instituições. Eles também farão uma autoavaliação. PRIMEIRA EDIÇÃO – Pela primeira edição do Provab, foram contratados 381 médicos, que eram remunerados diretamente pelas secretarias de saúde, com as quais mantinham o vínculo funcional. Entre estes, 347 iniciaram as atividades até 30 de março de 2012. Destes, 340 foram avaliados positivamente pela instituição supervisora e pelo gestor local, e receberão a pontuação adicional nas provas de residência médica do próximo ano. Confira o edital: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=154&data=10/01/2013 http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=155&data=10/01/2013 Ouça a matéria da Web Rádio Saúde sobre o Provab 2 Por Priscila Costa e Silva, da Agência Saúde – Ascom/MS (61) 3315.6256

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

REUNIÃO ACS

Hoje as 14 horas da tarde a categoria de Agentes de Saúde se reuniu para conversar como Secretário de Saúde e repassar as reivindicações da categoria estavam:

  • Pagamento do Incentivo no valor de R$200,00
  • Materiais para poder trabalhar como: caderno, lápis, caneta, balança para pesar as crianças, protetor solar capa de chuva entre outros.
  • Efetivação das ACS que estão a 3 anos de trabalho e que passou por processo seletivo
  • Convênio
  • Horário de trabalho, onde ficou a sexta feira atarde livre para que o acs posaa estar resolvendo os seus assuntos
  • Faculdade das ACS- pois tem acs que faz faculdade  e precisa ser revisto o horário. para assistir as aulas e para o Estágio.
  • entre outras temáticas que foram falado com o novo secretário de Saúde.
Coordenador dos PSFs Herbio e o Secretário de Saúde Anderson Sousa