segunda-feira, 15 de julho de 2013

Pré- Natal

O acompanhamento pré-natal é essencial para garantir uma gestação saudável e um parto seguro e também para esclarecer as dúvidas das futuras mães. Com o objetivo de melhorar o acesso, a cobertura e a qualidade desse atendimento, o Ministério da Saúde lançou, em 2000, o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN). Ele incentiva as gestantes a buscarem o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece que sejam realizadas, no mínimo, seis consultas: uma no primeiro trimestre de gravidez, duas no segundo e três no terceiro. Em todas elas, o médico deve medir a pressão arterial, o tamanho da barriga e o peso da futura mãe e também escutar o coração do bebê. O teste rápido de sífilis congênita está sendo implantado na Atenção Básica do Ministério da Saúde "O pré-natal diminui os riscos de complicações e mantém o bem-estar da mãe e do feto", afirma a ginecologista Carolina Ambrogini, coordenadora do Projeto Afrodite de Sexualidade Feminina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Com as consultas e exames, é possível identificar problemas como hipertensão, anemia, infecção urinária e doenças como a Aids e a sífilis, que podem prejudicar a gravidez e a formação do bebê. Além disso, durante esse acompanhamento, a gestante recebe informações sobre cuidados importantes, como aleitamento materno, alimentação balanceada e a prática de exercícios físicos. Com relação aos exames, o indicado para uma gravidez sem complicações são os testes de sangue, glicemia, urina, sorologia anti-HIV (que identifica presença do vírus da Aids), sífilis, hepatites B e C, toxoplasmose, rubéola e estreptococo. Durante o pré-natal, o médico também pode indicar a necessidade de a grávida tomar vacinas contra hepatite, gripe e dT (dupla adulto contra difteria e tétano) e realizar exames de sangue para verificar os níveis dos hormônios da tireoide, que regulam o organismo da mãe e o desenvolvimento do feto. No caso das gestantes com fator Rh negativo, também é importante realizar o exame de sangue Coombs indireto, que verifica se o organismo dela está produzindo anticorpos contra o sangue de bebês Rh positivos. Esse problema é conhecido como doença hemolítica perinatal, causada pela incompatibilidade entre os sistemas sanguíneos materno e fetal. Em caso positivo, a grávida toma uma dose da vacina Rhogam por volta da 28ª semana de gestação e outra até 72 horas após o parto. Geralmente, a doença não apresenta complicações na primeira gravidez, mas nas gestações seguintes pode provocar anemia, icterícia e até quadros de insuficiência cardíaca ou hepática na criança. É possível ainda que sejam solicitados outros exames, mais específicos, se a gestação for de alto risco, ou seja, quando a mãe apresenta condições como obesidade, diabetes, problemas cardíacos e histórico de aborto, por exemplo. "Nesses casos, o pré-natal requer maior atenção e a gestante deve ser encaminhada para hospitais ou centros de saúde que possam cuidar melhor da gestação. Mas isso é avaliado e indicado pelo obstetra", complementa Rosiane Mattar, membro da Comissão de Gestação de Alto Risco da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Dra. Márcia realizando Pré- natal

vírus da gripe

Profissionais de saúde, fiquem atentos aos cuidados necessários para prevenir o vírus da gripe. Em caso de influenza, não se esqueça de seguir o protocolo indicado pelo Ministério da Saúde.

sábado, 13 de julho de 2013

Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais. O  Estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educaçãosaúdetrabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.

O conceito de criança adotado pela Organização das Nações Unidas abrange o conceito brasileiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos da Criança, «entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes» (art. 1º – BRASIL. Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, p. 22256). Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, relativamente à proteção da criança no âmbito internacional, são idênticos aos alcançados com o Estatuto brasileiro. A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou o § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal, com esta redação: «§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais». Se antes dessa modificação não era exigido quorum especial de aprovação, os tratados já incorporados ao ordenamento jurídico nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princípios da continuidade do ordenamento jurídico e da recepção, são recepcionados pela Emenda 45 com status de emenda constitucional.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Reunião ACS

Hoje aconteceu a reunião com nós agentes de Saúde o Coordenador dos PSFs Herbio Heleno e o Carlos Dantas onde foi falando sobre as Fichas A, Carlos explanou sobre os problemas encontrados nas fichas cadastradas por nós ACS. O mesmo parabenizou a ACS Raquel por ter feito todos os seus cadastros e estar corretamente, foi mencionado que de 2 em 2 meses terá que ser incluídos os novatos da área se não tiver as atualizações o incentivo poderá ser bloqueado. Herbio fala sobre as insulinas especiais para criança e adolescentes que o ministério da Saúde estra fornecendo desta forma ao ACS terá que passar na casa recolhendo os dados para que a Secretária de Saúde entregue este medicamento para o paciente. Logo após ele explicou sobre Hanseníase. Agente de Saúde Irismar menciona na reunião sobre o Plano Plurianual que acontecerá no dia 19/07/2013 no Auditório da Educação de 08:00 e pede para que seja convidado toda a comunidade para estar presente neste momento tão importante para a população de Paracuru. Conceição Albuquerque- presidente da Associação fala sobre a viajem que acontecerá no dia 15 ás 14 horas na Assembleia Legislativa Brasileira e pede que as ACS não faltem: Conceição; Tatiana; Cacau; Raquel; Salete; Aline; Irisvanda; Conceição; Marilia.


Palestra sobre DENGUE.

As Agentes de Saúde do Centro realizaram no dia 23 de maio uma palestra na Escola Herminio Barroso sobre a dengue, tendo o apoio do Coordenador dos PSFs Herbio Heleno.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Sancionada lei que regulamenta atividade médica no país

Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e assegura as atribuições específicas dos médicos, entre elas: Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde; Indicação e execução da intervenção cirúrgica; Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens; Perícia e auditoria médicas; Ensino de disciplinas especificamente médicas; Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas. Após consultar as entidades representativas de profissionais da saúde, o governo federal apresentará novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde. Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS. O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas. Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”. No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS. Fonte: Ministério da Saúde

Agente Comunitário de Saúde

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei? Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. O que faz um agente comunitário de saúde? Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde? Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde? Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde? Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário. Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde? Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde. Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002? Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei. Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço? Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço. O que é um vínculo de trabalho indireto? Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município). Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto? Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País para participarem da “2ª VIGÍLIA NACIONAL DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE”, que se realizará nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2013, na Esplanada dos Ministérios, Brasília -DF a partir das 08:00 horas da manhã do dia 13/08, com concentração no Congresso Nacional. Na programação ainda deverá constar Seminário da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, com o tema sobre “aprovação da proposta do Piso Salarial Nacional e as Diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE”, e reuniões com o Governo Federal e Lideranças do Congresso Nacional, a fim de se confirmar a votação nos dias 13 e 14 do PL . Esclarecemos que esta mobilização é em caráter de urgência e está sendo promovida com o objetivo de obtermos uma posição dos Deputados e Senadores diante da regulamentação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, já que depende exclusivamente dos parlamentares a regulamentação da EC 63/10. A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, sindicatos da categoria, ACS e ACE e simpatizantes da causa, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de aprovação do Piso Salarial Nacional. É de igual forma fundamental que todos os colegas ACS e ACE, independentemente de serem ou não filiados a alguma Federação ou Sindicado da categoria se mobilizem e venham em caravanas, pois agora precisamos de todos em Brasília! OBS: Em tempo, informamos que esta mobilização será organizada pela CONACS e demais entidades sindicais envolvidas no movimento! Maiores informações serão disponibilizadas a qualquer momento via site www.conacs.com.br , podendo entrar em contato via telefone 062 9949-8365 / 8196-3838, 062 3505-1315 (13:00h às 17:00h), ou ainda por e-mail conacs2011@hotmail.com. Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço. A União faz a força! Ruth Brilhante de Souza Presidente da CONACS Contatos: Conacs2011@hotmail.com Fone/fax: 062 3505-1315 ou 62 9949-8365 Link Disponível CONACS http://www.conacs.com.br/index.php?acao=noticia&id=133

PPA- – PLANO PLURIANUAL

Dr. Márcio explicando o que é o PPA. Etapa preparatória para discussão dos temas de interesse para comunidade.
As linhas gerais dos planos de governos vitoriosos nas urnas – após debate dos candidatos a presidente, governador e prefeito com a sociedade durante a campanha eleitoral – deverão nortear a elaboração do PPA no início das respectivas gestões federal, estaduais e municipais. Esse instrumento contém a programação de longo prazo (quatro anos) de todas as áreas da atuação governamental e as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, inclusive os programas de duração continuada, nos termos estabelecidos pelo artigo 165 da CF-88. Com isso, o PPA é a base de orientação para a elaboração da LDO e da LOA. O Projeto de Lei do PPA deverá ser apresentado no primeiro ano de mandato ao Poder Legislativo. Não há um prazo comum de encaminhamento para a União, estados e municípios, variando entre 31 de agosto e 30 de setembro, geralmente coincidindo com a data de apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA) desse ano. A vigência é de quatro anos, com início no segundo ano do mandato e término no primeiro ano do mandato seguinte. Por exemplo: em 2011, a presidente da República e os governadores dos estados, que tomaram posse no dia 1º de janeiro, deverão encaminhar o Projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo. O PPA é um instrumento de planejamento estratégico das ações de governo, devendo prever as obras e os investimentos que serão realizados durante os quatro anos de sua vigência, bem como todas as despesas decorrentes desses investimentos. O PPA deve expressar a síntese dos esforços de planejamento estratégico de toda a administração pública (pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades), e ser capaz de responder as seguintes questões:O que, quanto, quando, como e para quem fazer? t Com que recursos humanos, físicos e financeiros fazer? O processo de planejamento governamental deve envolver todas as áreas de governo, mas o ponto de partida é a análise geral (da situação do governo como um todo), para depois realizar a setorial (das áreas de atuação governamental, como, por exemplo, a saúde). Quais são as condições físicas, operacionais, financeiras e de endividamento do ente governamental (da União, estado ou município), especialmente em termos de quantidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população? Na segunda fase, há o levantamento das expectativas a serem atendidas durante a gestão e a vigência do PPA visando intervir na realidade que se pretende mudar e a pergunta básica é: Diante do diagnóstico feito, quais são as propostas de governo, de todas as áreas, que se gostaria de realizar durante a gestão e a vigência do PPA? A terceira fase representa a volta para a realidade depois dos “sonhos” (as expectativas levantadas na segunda fase), ou seja, a delimitação dessas expectativas conforme a capacidade financeira e operacional, mediante o estabelecimento de prioridades para o quadriênio, detalhadas para cada ano de vigência do PPA: Quais serão os programas e as ações que deverão ser priorizados para execução durante a gestão e a vigência do PPA, diante do limite imposto pelo montante de recursos financeiros que poderão ser efetivamente arrecadados no período e pela capacidade gerencial e operacional de realização das obras e serviços públicos?

Curso Quali Conselhos.

02. Saúde em Cena - Eu me comprometo! from QualiConselhos on Vimeo.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

SAÚDE OCULAR.

A visão é um dos mais importantes meios de comunicação com o ambiente pois, aproximadamente 80% das informações que recebemos são obtidas através dos olhos.

Desta forma hoje se comemora o dia da SAÚDE OCULAR.




    Blefarite

Blefarite

A blefarite é uma inflamação crónica comum e persistente das bordas das pálpebras. Os sintomas apresentam-se como irritação, sensação de areia nos olhos, prurido e, inclusive, olho vermelho. Na região …
Pterígeo

Pterígeo

O pterígeo  apresenta  aspecto de membrana que cobre os olhos, estendendo-se da parte branca dos olhos até a córnea. Os sintomas incluem irritação ocular, lacrimejamento, coceira, ardor, sensação de olho …
Carcinoma Basocelular na pálpebra inferior

Tumores palpebrais

As pálpebras podem apresentar vários tipos de lesões tumorais benignas e malignas.  Os tumores das pálpebras podem ser diagnosticados precocemente, através de um exame oftalmológico detalhado, melhorando muito as chances de cura com tratamento muitas vezes …
glaucoma

Glaucoma

  O glaucoma é a segunda principal causa de cegueira no mundo (segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS). É uma doença multifatorial complexa, com características específicas, em que …
oftalmologista

Check-up oftalmológico

Blefaroespasmo

Blefaroespasmo – Tratamento com botox

Blefaroespasmo é uma afecção adquirida das pálpebras caracterizadas por contrações involuntárias  dos músculos ao redor dos olhos. Deve ser diferenciado da mioquimia que é um tremor palpebral sem fazer com que a pessoa pisque. Em geral é bilateral …


FONTE: http://www.saudeocular.com.br/

terça-feira, 9 de julho de 2013

REUNIÃO

REUNIÃO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COM A ENFERMEIRA PAULA E OS ACS DA VILA E DO CAMPO DE AVIAÇÃO.



segunda-feira, 8 de julho de 2013

I Congresso Brasileiro de Direito e Saúde

O II Congresso Brasileiro de Direito e Saúde será realizado em Fortaleza/CE, no período de 04 a 06 de setembro de 2013, e terá lugar no Hotel Oásis Atlântico, localizado na Avenida Beira Mar, nº 2500 – Bairro Meireles. Com o objetivo de discutir a garantia do acesso da população aos serviços de saúde pública e privada, bem como a interface da atuação dos profissionais de saúde e das ciências jurídicas, o evento está sendo promovido pela Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará em parceria com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública / Ministério Público do Estado do Ceará. A segunda edição do Congresso Brasileiro de Direito e Saúde objetiva dar continuidade ao diálogo participativo entre profissionais da área da saúde, gestores públicos e atores da seara jurídica, debatendo diversos temas inerentes à interface do mundo jurídico e das ciências da saúde. Durante o evento, há previsão de realização de Palestras e Painéis relacionados ao tema central “A importância do Controle Social”, com a participação de diversas autoridades das áreas específicas da Saúde e do Direito. Os temas serão abordados dentro de três módulos: a saúde pública, que incluirá a efetividade da saúde como direito constitucional fundamental; a contextualização da saúde suplementar e a responsabilidade civil, criminal e ética dos profissionais de saúde e dos gestores públicos e privados da área da saúde. Considerando o êxito do I Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, realizado nesta capital, em setembro de 2011, há previsão de aproximadamente 1.000 participantes para esta segunda edição do evento.

SAÚDE + 10

Ato Político marca o Dia Nacional de Coletas de Assinaturas com as presenças dos presidentes da Câmara e Senado e demais representantes legislativos. Na ocasião, os municípios, mobilizados pelo CONASEMS, também entregam suas coletas neste dia. O Movimento está coletando um milhão e quinhentas mil assinaturas pedindo ao Congresso Federal a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que garante 10% da receita corrente bruta da União para a Saúde. O Ato acontecerá durante o XXIX Congresso de Secretarias Municipais de Saúde, dia 10 de julho, a partir das 10h, no Centro de Eventos Ulysses Guimarães em Brasília-DF. Este Ato será realizado juntamente com Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM) entre outros parceiros, totalizando mais de 100 instituições.

Homenagem a ACS

Agente Comunitário de Saúde Maria Fátima de Sousa,Tereza Ramos uma das primeiras Agentes Comunitárias do Brasil, recebeu ontem uma homenagem do Conasems Nacional.