
Direitos das Famílias Usuárias do CRAS
O CRAS deve assegurar as famílias usuárias de seus serviços os seguintes direitos:
• De conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);
• à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;
• a dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
• de receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;
• de receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;
• a ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
• a ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
• a ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;
• de poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;
• a ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;
• a ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social.
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