segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Produção

Produção do posto de Saúde Campo de Aviação e Comemoração dos Aniversariantes do mês ACS (Tatiana)



sábado, 28 de agosto de 2010

Dia 29 de Agosto, no Brasil é o Dia Nacional de Combate ao Tabaco, e em Paracuru foram realizados diversas ações nos postos de Saúde como Palestras, oficinas, para conscientizar a população sobre os ricos do tabagimo

Saúde na Praça

Todas as Terças-feiras acontece o Saúde na Praça do Campo de Aviação onde conta com as profissionais do NASF e as acs do posto do Campo.exercicios, alongamentos atividades fisicas, e verificação de pressão e glicemia.




terça-feira, 24 de agosto de 2010

Curso

Hoje foi realizado um curso para as ACS da Sede I e Lagoa sobre Aleitamento materno e vacinas onde o curso foi ministrado pelas ACS Irismar,Conceição,Joana, Augusta, Ivoneide e pelas Enfermeiras Carolina e Valdiana.



O trabalho do ACS

O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?
Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

O que faz um agente comunitário de saúde?

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.

Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde? Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.

Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002? Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.

Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.

O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).

Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

domingo, 22 de agosto de 2010

AS Agentes Comunitário de Saúde do Posto de Saúde sede II tiveram uma reunião para discutir sobre o trabalho que elas vão realizar para o dia do encerramento do curso ministrado pelos profissionais do NASF com a temática Adolescência onde elas escolheram apresentar um jornal sobre Gravidez na Adolecência.




quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Reunião com as ACS novatas

Houve uma reunião com as ACS novatas para marcar o dia da entrega de materiais.


terça-feira, 17 de agosto de 2010

Palestra na ONG Força Flor




Hoje aconteceu uma palestra na ONG Força Flor sobre metódos contraceptivos e DST ministrada pela agente de saúde Aline Braúna

sábado, 14 de agosto de 2010

Campanha de Vacinação


Sábado, 14 de agosto, é dia da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. Com o slogan “Não vai esquecer a segunda dose, hein?”, o Ministério da Saúde reforça o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de levar as crianças menores de cinco anos aos postos de vacinação para tomar a segunda dose da vacina.






palestra e entrega de panfletos sobre Aleitamento Materno.


Passeio com idosos da Volta

No dia 12 de Agosto Aconteceu um passeio com os idosos da Volta para a lagoa das almercias onde reuniu aproximadamente 49 idosos mais os ACS da Volta; a terapeuta ocupacional do NASF Camilly; e a enfermeira do PSF Ana Paula. Esse passeio acontece uma vez ao ano e mobiliza toda a equipe, serve para o lazer, a auto-estima, e melhorar a qualidade de vida dos idosos que, em sua maioria é HAS e DM. No passeio á informações sobre a boa alimentação de acordo com a necessidade financeira de cada um, exercícios físicos, como dança, alongamento, hidroginástica e etc








quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Reunião do Conselho





Hoje aconteceu uma reunião com o Conselho Municipal de Saúde de Paracuru e as Agentes Comunitarias de Saúde, para realização e apresentação do convênio.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Curso ACS






Foi realizado um curso para todas as acs de paracuru sobre Violência, Exploração Sexual e Trabalho Infantil Ministrado pelo coordenador do SPE Adriano Barbosa,Emeline Dias e Camilly Profissionais do NASF