sexta-feira, 23 de julho de 2010

Reuniao das ACS no CRAS II





Direitos das Famílias Usuárias do CRAS


O CRAS deve assegurar as famílias usuárias de seus serviços os seguintes direitos:

• De conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS);

• à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social;

• a dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;

• de receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível;

• de receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial;

• a ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

• a ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

• a ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;

• de poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião;

• a ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar;

• a ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente o que você achou desta postagem e do blog.