quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Reunião com o Prefeito Sidney Gomes.

Hoje aconteceu a reunião com o senhor prefeito Sidney e o senhor Anderson Silva Sousa que estão vendo a situação das agentes de saúde, atarde iremos ter uma reunião sobre o convênio e rever alguns pontos, As agentes de saúde que foram mandadas ficar em casa já retornaram as suas atividades, agora terão que rever os contratos para ver como ficará a situação mas eles disseram que teria que realizar um processo seletivo mas que está sendo estudado, foi mencionado na EFETIVAÇÃO das meninas e o prefeito disse poderia estar vendo se tiver dentro da lei ele poderia sim tentar uma efetivação das meninas, ficamos feliz em saber que não irão ser dispensada os seus serviços, mas que terá que ser regularizado para que possam trabalhar. falamos dos materiais de trabalho e ficou para ter uma nova reunião a tarde.
Prefeito Sidiney Gomes










Secretário de Saúde Anderson Silva
  Pontos da foram colocados pela Associação dos Agentes de Saúde

Garantir Infraestrutura necessária para que o PACS possa trabalhar dotando de recursos materiais e equipamentos suficientesViabilizar capacitação especifica para os ACS sobre diversas temáticas relacionadas a promoção a saúde O ACS deverá acompanhar entre 400 pessoas ou de no máximo de 150 famílias de acordo com a portaria 1886 e a lei 648 cadastrar todas as ACS e passar em cib microrregional, para que o município possa receber o recurso do PACS referente ao total de acs A proponente receber uma valor de R$ 40% em cima do valor do repasse Federalk- PACS, referente ao incentivo mensal. Realizar um aditivo quando houver um aumento do valor financeiro do recurso. Conceder incentivo mensal aos Agentes de Saúde mesmo quando estiver de férias e de licença. Pagar insalubridade de 20%. Estas foram algumas de nossas propostas que será estudadas junto com as propostas da Secretária de Saúde para ser realizado o convênio. 2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais. Do Agente Comunitário de Saúde: I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente o que você achou desta postagem e do blog.