terça-feira, 30 de julho de 2013
lei Municipal sobre o PMAQ.
O Município de SENADOR POMPEU passou na Câmara uma lei Municipal sobre o PMAQ.
LEI MUNICIPAL Nº 1.336 /2013/GABPRE
SENADOR POMPEU, CE, EM 05 DE ABRIL DE 2013.
ESTABELECE A FORMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– 40% (quarenta por cento) em serviços de reparo das unidades básicas de saúde ...
– 15% (quinze por cento) na compra de materiais não permanentes e insumos para as unidades relacionadas no inciso I, deste artigo;
– 30% (trinta por cento) no pagamento de incentivo aos profissionais integrantes das respectivas equipes;
– 15% (quinze por cento) em despesas com educação permanente dos profissionais de saúde.
Farão jus ao recebimento do incentivo do PMAQ os seguintes profissionais:
I – médico; II – enfermeiro; III – odontólogo; IV – técnico/auxiliar de enfermagem e técnico em saúde bucal; V – agentes de saúde da área respectiva; VI – auxiliar de serviços gerais.
O valor integral do percentual destinado ao incentivo dos profissionais será distribuído em partes iguais entre os funcionários indicados no§1º., deste artigo, que estiverem em serviço em uma das unidades contempladas, não fazendo jus ao incentivo o servidor que, por qualquer motivo, esteja afastado de suas funções
Fonte: ACS Helio Aquiraz
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