quinta-feira, 11 de julho de 2013

PPA- – PLANO PLURIANUAL

Dr. Márcio explicando o que é o PPA. Etapa preparatória para discussão dos temas de interesse para comunidade.
As linhas gerais dos planos de governos vitoriosos nas urnas – após debate dos candidatos a presidente, governador e prefeito com a sociedade durante a campanha eleitoral – deverão nortear a elaboração do PPA no início das respectivas gestões federal, estaduais e municipais. Esse instrumento contém a programação de longo prazo (quatro anos) de todas as áreas da atuação governamental e as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, inclusive os programas de duração continuada, nos termos estabelecidos pelo artigo 165 da CF-88. Com isso, o PPA é a base de orientação para a elaboração da LDO e da LOA. O Projeto de Lei do PPA deverá ser apresentado no primeiro ano de mandato ao Poder Legislativo. Não há um prazo comum de encaminhamento para a União, estados e municípios, variando entre 31 de agosto e 30 de setembro, geralmente coincidindo com a data de apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA) desse ano. A vigência é de quatro anos, com início no segundo ano do mandato e término no primeiro ano do mandato seguinte. Por exemplo: em 2011, a presidente da República e os governadores dos estados, que tomaram posse no dia 1º de janeiro, deverão encaminhar o Projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo. O PPA é um instrumento de planejamento estratégico das ações de governo, devendo prever as obras e os investimentos que serão realizados durante os quatro anos de sua vigência, bem como todas as despesas decorrentes desses investimentos. O PPA deve expressar a síntese dos esforços de planejamento estratégico de toda a administração pública (pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades), e ser capaz de responder as seguintes questões:O que, quanto, quando, como e para quem fazer? t Com que recursos humanos, físicos e financeiros fazer? O processo de planejamento governamental deve envolver todas as áreas de governo, mas o ponto de partida é a análise geral (da situação do governo como um todo), para depois realizar a setorial (das áreas de atuação governamental, como, por exemplo, a saúde). Quais são as condições físicas, operacionais, financeiras e de endividamento do ente governamental (da União, estado ou município), especialmente em termos de quantidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população? Na segunda fase, há o levantamento das expectativas a serem atendidas durante a gestão e a vigência do PPA visando intervir na realidade que se pretende mudar e a pergunta básica é: Diante do diagnóstico feito, quais são as propostas de governo, de todas as áreas, que se gostaria de realizar durante a gestão e a vigência do PPA? A terceira fase representa a volta para a realidade depois dos “sonhos” (as expectativas levantadas na segunda fase), ou seja, a delimitação dessas expectativas conforme a capacidade financeira e operacional, mediante o estabelecimento de prioridades para o quadriênio, detalhadas para cada ano de vigência do PPA: Quais serão os programas e as ações que deverão ser priorizados para execução durante a gestão e a vigência do PPA, diante do limite imposto pelo montante de recursos financeiros que poderão ser efetivamente arrecadados no período e pela capacidade gerencial e operacional de realização das obras e serviços públicos?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente o que você achou desta postagem e do blog.